CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.979 de 11 de Dezembro de 2020

Introduz alterações no artigo 1º do Decreto nº 59.934, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício de 2020.

DECRETO Nº 59.979, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020

Introduz alterações no artigo 1º do Decreto nº 59.934, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o encerramento do exercício de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 59.934, de 1º de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Ficam vedadas a emissão de Notas de Reserva a partir das 19 (dezenove) horas do dia 4 de dezembro de 2020 e a emissão de Notas de Empenho a partir de 19 (dezenove) horas do dia 11 de dezembro de 2020, exceto para as despesas:

.........................................................................

§ 1º A emissão de notas de liquidação ocorrerá normalmente até dia 30 de dezembro de 2020.

....................................................................”(NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 11 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo