CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.964 de 7 de Dezembro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 07/12/2020
Data de publicação 08/12/2020
Ementa

Confere nova redação ao § 2º do artigo 92 do Decreto nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020, que regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo, na conformidade do disposto nas Leis nº 11.083, de 6 de setembro de 1991, nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, bem como no artigo 282 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e na Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/12/2020 , p. 4
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB (2018- )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO

CREMATÓRIO

CEMITÉRIO MUNICIPAL

GRATUIDADE