Confere nova redação ao § 2º do artigo 92 do Decreto nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020, que regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo, na conformidade do disposto nas Leis nº 11.083, de 6 de setembro de 1991, nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, bem como no artigo 282 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e na Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019.
DECRETO Nº 59.964,DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Confere nova redação ao § 2º do artigo 92 do Decreto nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020, que regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo, na conformidade do disposto nas Leis nº 11.083, de 6 de setembro de 1991, nº 14.268, de 6 de fevereiro de 2007, e nº 11.479, de 13 de janeiro de 1994, bem como no artigo 282 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, e na Lei nº 17.180, de 25 de setembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 2º do artigo 92 do Decreto nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92. .....................................................
§ 2º A concessão de gratuidade dos serviços prevista no artigo 81 deste decreto deverá ser mantida pelas delegatárias." (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de dezembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 7 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo