| Tipo | DECRETO |
| Data de assinatura | 07/12/2020 |
| Data de publicação | 08/12/2020 |
| Ementa |
Regulamenta o artigo 7º da Lei n° 17.324, de 18 de março de 2020, para o fim de dispor sobre o emprego da arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis que envolvam a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. |
| Situação |
ALTERADO |
| Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 08/12/2020 , p. 3 |
| Referenda |
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - ) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - ) |
| Origem |
EXECUTIVO |
| Palavras-chave |
REGULAMENTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONFLITOS BEM PATRIMONIAL ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS CONTRATOS MEDIAÇÃO DE CONFLITOS ARBITRAGEM |
| Temas Relacionados | |
| Alterações |
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