CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.963 de 7 de Dezembro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 07/12/2020
Data de publicação 08/12/2020
Ementa

Regulamenta o artigo 7º da Lei n° 17.324, de 18 de março de 2020, para o fim de dispor sobre o emprego da arbitragem como meio de resolução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis que envolvam a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos termos da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 08/12/2020 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REGULAMENTAÇÃO

SOLUÇÃO DE CONFLITOS

BEM PATRIMONIAL

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

CONTRATOS

MEDIAÇÃO DE CONFLITOS

ARBITRAGEM

Temas Relacionados

Solução de Conflitos

Alterações

  1. Decreto nº 62.384/2023 - Acresce os artigos 7º-A e 7º-B.