Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.959, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
70.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2242 E6090 - Ações Voltadas para Políticas Públicas e culturais e locação de espaços para realização de eventos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
70.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de dezembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 7 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo