CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.947 de 3 de Dezembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.109.712,01 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.947, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.109.712,01 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, da Subprefeitura Parelheiros, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Subprefeitura Ipiranga, Subprefeitura Pinheiros, da Subprefeitura Mooca, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Turismo e da Subprefeitura Capela do Socorro,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.109.712,01 (nove milhões e cento e nove mil e setecentos e doze reais e um centavo), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

02.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 90.000,00

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 400,05

38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

51.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

53.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.500.000,00

60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 3.000.000,00

65.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 19.311,96

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100.000,00

9.109.712,01

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.009.311,96

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400,05

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

9.109.712,01

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de dezembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo