CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.941 de 3 de Dezembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.445.136,53 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.941, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.445.136,53 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.445.136,53 (um milhão e quatrocentos e quarenta e cinco mil e cento e trinta e seis reais e cinquenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 63.300,33

16.20.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2.673,60

19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 390.000,00

87.10.26.572.3009.6841 Manutenção e Operação Semafórica

33909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 989.162,60

1.445.136,53

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 63.300,33

16.20.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 2.673,60

19.10.27.812.3017.4502 Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos

33903000.00 Material de Consumo 390.000,00

87.10.26.181.3009.4656 Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito

33304100.08 Contribuições 989.162,60

1.445.136,53

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de dezembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de dezembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo