CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.922 de 30 de Novembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.120.168,71 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.922, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.120.168,71 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Santo Amaro, da Subprefeitura Pinheiros, da Subprefeitura Capela do Socorro, da Subprefeitura M'Boi Mirim, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé e da Secretaria Municipal de Cultura,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.120.168,71 (um milhão e cento e vinte mil e cento e sessenta e oito reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

46.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 450.168,71

51.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 260.000,00

59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00

1.120.168,71

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 885.030,31

11.60.04.122.3024.2242 E6090 - Ações Voltadas para Políticas Públicas e culturais e locação de espaços para realização de eventos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

12.10.15.122.3022.1726 E808 - Chamada Cívica

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.138,40

60.10.15.452.3022.1488 E1351 - Pavimentação de Ruas dos Bairros: Bosque do Sol, Parque Recreio, Barragem e Jardim Silveira - Parelheiros

44905100.00 Obras e Instalações 60.000,00

1.120.168,71

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de novembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 30 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo