Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.431.764,98 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.919, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.431.764,98 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Mooca e da Secretaria Municipal da Fazenda,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.431.764,98 (nove milhões e quatrocentos e trinta e um mil e setecentos e sessenta e quatro reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
65.10.17.512.3005.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem - Programa de Metas 4.b
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 92.000,00
83.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44906100.00 Aquisição de Imóveis 9.339.764,98
9.431.764,98
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
65.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 13.000,00
65.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 18.000,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 25.000,00
65.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.000,00
65.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 25.000,00
91.10.16.451.3002.5403 Casa da Família - Programa de Metas 19.a
44905100.00 Obras e Instalações 4.245.625,53
91.10.16.482.3002.5408 Regularização Fundiária - Programa de Metas 18.a
44905100.00 Obras e Instalações 5.094.139,45
9.431.764,98
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de novembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 19 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo