CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.911 de 19 de Novembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.487.724,75 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.911, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.487.724,75 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Subprefeitura São Mateus, da Subprefeitura Itaquera, da Subprefeitura Vila Mariana, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.487.724,75 (um milhão e quatrocentos e oitenta e sete mil e setecentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.482,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 661.000,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 273.000,00

46.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 280.000,00

52.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

67.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903000.00 Material de Consumo 5.278,63

70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 54.964,12

1.487.724,75

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2140 E2159 - Recursos para a Realização de Eventos - Secretaria Municipal de Governo, Unidade Casa Civil

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.000,00

11.60.04.122.3024.2151 E904 - Dia Nacional do Samba

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 958.278,63

11.60.04.122.3024.2242 E6090 - Ações Voltadas para Políticas Públicas e culturais e locação de espaços para realização de eventos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.482,00

12.10.15.122.3022.1726 E808 - Chamada Cívica

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

25.10.13.392.3001.2066 E2222 - Projeto Camélia

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00

25.10.13.392.3001.2071 E2230 - Projeto Musicalidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

34.10.14.422.3018.1377 E2228 - Exposição Projeto Dom Paulo

44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

59.10.15.451.3022.1523 E296 - Obras e Intervenção no Bairro de Aricanduva

44905100.00 Obras e Instalações 54.964,12

59.10.15.452.3022.2186 E3370 - Manutenção/Adequação de Logradouro, Rua Transatlantica S/N - Condomínio Manacá, SP/PA

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

1.487.724,75

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de novembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 19 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo