CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.908 de 19 de Novembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.937.734,17 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.908, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.937.734,17 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.937.734,17 (um milhão e novecentos e trinta e sete mil e setecentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

93.10.08.241.3007.2902 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.731,72

93.10.08.241.3007.6154 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 117.500,00

93.10.08.243.3013.6169 Manutenção e Operação de Equipamentos para Crianças e Adolescentes Vítimas

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 96.014,21

93.10.08.243.3013.6226 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Adolescentes em Medida Sócio-Educativas

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.776,94

93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 490.147,56

93.10.08.243.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 534.557,45

93.10.08.244.3023.2019 Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 144.238,64

93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 192.929,49

93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 216.076,48

93.10.08.244.3023.2428 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social - Programa de Metas 15.c

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.843,72

93.10.08.244.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.227,31

93.10.08.244.3023.6242 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.690,65

93.10.08.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.000,00

1.937.734,17

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de novembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 19 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo