Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.937.734,17 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.908, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.937.734,17 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.937.734,17 (um milhão e novecentos e trinta e sete mil e setecentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
93.10.08.241.3007.2902 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.731,72
93.10.08.241.3007.6154 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 117.500,00
93.10.08.243.3013.6169 Manutenção e Operação de Equipamentos para Crianças e Adolescentes Vítimas
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 96.014,21
93.10.08.243.3013.6226 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Adolescentes em Medida Sócio-Educativas
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.776,94
93.10.08.243.3023.2059 Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 490.147,56
93.10.08.243.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 534.557,45
93.10.08.244.3023.2019 Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 144.238,64
93.10.08.244.3023.2021 Centro de Acolhida
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 192.929,49
93.10.08.244.3023.2022 Centro de Acolhida Especial
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 216.076,48
93.10.08.244.3023.2428 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social - Programa de Metas 15.c
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.843,72
93.10.08.244.3023.6221 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 13.227,31
93.10.08.244.3023.6242 Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.690,65
93.10.08.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.000,00
1.937.734,17
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 19 de novembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 19 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo