CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.906 de 19 de Novembro de 2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

DECRETO Nº 59.906, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo nº 6010.2020/0001555-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, a entidade denominada INSTITUTO MIGUEL PRADO, CNPJ nº 03.958.635/0001-94, sediada no Município de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 19 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo