Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.862.827,03 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.902, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.862.827,03 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, da Subprefeitura São Mateus e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Social,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.862.827,03 (dezoito milhões e oitocentos e sessenta e dois mil e oitocentos e vinte e sete reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
07.10.15.451.3009.5417 Projetos de Mobilidade Urbana Oriundos de Recursos de Desestatizações e Parcerias
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.402.827,03
45.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
70.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.400.000,00
18.862.827,03
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
07.10.15.451.3009.5417 Projetos de Mobilidade Urbana Oriundos de Recursos de Desestatizações e Parcerias
44905100.08 Obras e Instalações 17.402.827,03
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.460.000,00
18.862.827,03
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 13 de novembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 13 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo