Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 903.904,50 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.900, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 903.904,50 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura de Vila Prudente, da Subprefeitura Itaim Paulista, da Subprefeitura Itaquera, da Subprefeitura São Miguel Paulista, da Subprefeitura Santo Amaro e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 903.904,50 (novecentos e três mil e novecentos e quatro reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 99.000,00
63.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 104.904,50
64.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 180.000,00
69.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 230.000,00
69.10.15.451.3022.1638 E662 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura de Vila Prudente
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
903.904,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 843.904,50
65.10.15.451.3022.1637 E660 - Melhorias de Bairro, Serviços de Zeladoria, Manutenção e Reforma de Espaços e Áreas Públicas, Serviços Urbanos e Saneamento na Região da Subprefeitura da Mooca
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
903.904,50
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de novembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 10 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo