Altera dispositivos do Decreto nº 59.770, de 16 de setembro de 2020, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino com vistas ao pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver.
DECRETO Nº 59.898, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 59.770, de 16 de setembro de 2020, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino com vistas ao pleito de 15 de novembro de 2020, em primeiro turno, e 29 de novembro de 2020, em segundo turno, se houver.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1o O inciso III do artigo 1º do Decreto nº 59.770, de 16 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.......................................................
III - dias 15 de novembro, domingo, em primeiro turno, e 29 de novembro, se houver segundo turno, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 5:30 (cinco horas e trinta minutos) e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio a partir das 6:30 (seis horas e trinta minutos), a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.” (NR)
Art. 2º O inciso III do artigo 3º do Decreto nº 59.770, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ......................................................
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 5:30 (cinco horas e trinta minutos) dos domingos dias 15 de novembro, em primeiro turno, e 29 de novembro, em segundo turno, se houver;
...................................................................” (NR)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 10 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo