CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.877 de 3 de Novembro de 2020

Dispõe sobre a ampliação do projeto piloto de padronização de operação para o atendimento público de bares e restaurantes, criado pelo Decreto nº 59.669, de 5 de agosto de 2020.

DECRETO Nº 59.877, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a ampliação do projeto piloto de padronização de operação para o atendimento público de bares e restaurantes, criado pelo Decreto nº 59.669, de 5 de agosto de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A

Art. 1º Fica autorizada a ampliação da abrangência do projeto piloto de padronização de operação para o atendimento ao público de bares e restaurantes criado pelo Decreto nº 59.669, de 5 de agosto de 2020, para mais 40 (quarenta) logradouros a serem definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, sendo ao menos um projeto piloto por Subprefeitura.

Parágrafo único. Por meio de Portaria, a SMDU regulamentará a forma de apresentação dos projetos por eventuais interessados, bem como, da escolha de propostas, implementação e funcionamento das atividades nestes projetos piloto, respeitando as regras já definidas pelo Decreto nº 59.669, de 2020.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de novembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 3 de novembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo