Desafeta área pública municipal da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
DECRETO Nº 59.846, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
Desafeta área pública municipal da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Manuel Chaves, constituída por trecho da antiga Estrada Adutora do Rio Claro, configurada no Croqui nº 101170 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no mapa 1 anexo da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro 011201001 definido na planta PAP 19.0112.19 - Assentamento São Francisco Global - Núcleo F/Gaspar Madeira do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada sob documento nº 019142922 no processo SEI nº 6014.2019/0002947-5, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Av. Sapopemba com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387015.2 E = 351266.57; daí deflete com azimute de 16 graus, 3 minutos e 8 segundos; na extensão de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Av. Sapopemba com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387017.32 E = 351267.18; daí deflete com azimute de 27 graus, 43 minutos e 33 segundos; na extensão de 11,47m (onze metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Av. Sapopemba com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387027.48 E = 351272.52; daí deflete com azimute de 108 graus, 19 minutos e 52 segundos; na extensão de 1,74m (um metro e setenta e quatro centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Av. Sapopemba com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387026.93 E = 351274.18; daí deflete com azimute de 21 graus, 1 minuto e 23 segundos; na extensão de 2,87m (dois metros e oitenta e sete centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Av. Sapopemba com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387029.61 E = 351275.21; daí deflete com azimute de 108 graus, 39 minutos e 36 segundos; na extensão de 1,93m (um metro e noventa e três centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Av. Sapopemba com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387028.99174218 E = 351277.040751159; daí deflete com azimute de 24 graus, 50 minutos e 24 segundos; na extensão de 3,11m (três metros e onze centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Av. Sapopemba com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387031.82 E = 351278.35; daí deflete com azimute de 57 graus, 46 minutos e 39 segundos; na extensão de 4,76m (quatro metros e setenta e seis centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote registrado na matrícula nº 272.399/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387034.36013355 E = 351282.380172685; daí deflete com azimute de 205 graus, 46 minutos e 28 segundos; na extensão de 10,51m (dez metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote registrado na matrícula nº 272.399/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387024.88787535 E = 351277.806280506; daí deflete com azimute de 186 graus, 5 minutos e 43 segundos; na extensão de 11,91m (onze metros e noventa e um centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 152.045.0021-8/9º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387013.03542228 E = 351276.540570022; daí deflete com azimute de 290 graus, 10 minutos e 7 segundos; na extensão de 2,52m (dois metros e cinquenta e dois centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Manuel Chaves com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7387013.90732397 E = 351274.166813456; daí deflete com azimute de 279 graus, 39 minutos e 25 segundos; na extensão de 7,70m (sete metros e setenta centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote onde fecha a poligonal com área total de 128,58m² (cento e vinte e oito metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 60,72m (sessenta metros e setenta e dois centímetros).
Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descritos no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR, Secretário Municipal de Habitação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 15 de outubro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo