CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.823 de 6 de Outubro de 2020

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 59.160, de 26 de dezembro de 2019, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 59.823, DE 6 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 59.160, de 26 de dezembro de 2019, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescido o subitem 24.11. à Tabela integrante do Decreto nº 59.160, de 26 de dezembro de 2019, na seguinte conformidade:

TABELA

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de outubro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de outubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo