CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.806 de 30 de Setembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 542.752,58 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.806, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 542.752,58 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e da Subprefeitura M'Boi Mirim,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 542.752,58 (quinhentos e quarenta e dois mil e setecentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 283.000,00

58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 259.752,58

542.752,58

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 259.752,58

59.10.15.452.3022.1495 E1358 - Pavimentação da Rua Rio Guará - Jardim Marilda - Capela do Socorro

44905100.00 Obras e Instalações 93.000,00

60.10.15.452.3022.1488 E1351 - Pavimentação de Ruas dos Bairros: Bosque do Sol, Parque Recreio, Barragem e Jardim Silveira - Parelheiros

44905100.00 Obras e Instalações 190.000,00

542.752,58

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 30 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo