CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 59.805 de 30 de Setembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.408.419,72 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.805, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.408.419,72 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Turismo, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Subprefeitura São Miguel Paulista e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.408.419,72 (dez milhões e quatrocentos e oito mil e quatrocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.2876 Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.100.000,00

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.650.000,00

34.10.14.422.3018.8417 Políticas,Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial

33903000.00 Material de Consumo 49.347,63

63.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 2.000.000,00

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.294,82

84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903000.00 Material de Consumo 810.361,04

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 792.416,23

10.408.419,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000.000,00

16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33904900.00 Auxílio-Transporte 1.650.000,00

16.10.12.365.3010.4362 Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.100.000,00

34.10.14.422.3018.8411 Políticas, Programas e Ações para Imigrantes e Promoção ao Trabalho Decente

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 49.347,63

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.294,82

84.21.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 20.012,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 346.616,47

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 77.122,14

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.159.026,66

10.408.419,72

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 30 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo