Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.170.575,65 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.798, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.170.575,65 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e da Secretaria do Governo Municipal,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.170.575,65 (cinco milhões e cento e setenta mil e quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.10.24.131.3012.2421 Publicidade Institucional
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
20.10.26.453.3009.9201 Intervenções na Área de Mobilidade Urbana
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 27.851,05
37.50.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.142.724,60
5.170.575,65
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.10.04.122.3012.2131 Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.000.000,00
20.10.26.453.3009.1100 Ampliação, Reforma e Requalificação de Corredores de Ônibus
44905100.00 Obras e Instalações 27.851,05
37.50.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.142.724,60
5.170.575,65
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 29 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo