CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.797 de 28 de Setembro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 28/09/2020
Data de publicação 29/09/2020
Ementa

Regulamenta o artigo 14 da Lei nº 17.403, de 17 de julho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a indicar servidores públicos municipais inativos no âmbito dos convênios celebrados com a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 29/09/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Revogações
  1. Decreto nº 60.056/2021 - Revoga o Decreto.
Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REGULAMENTAÇÃO

CONVÊNIO

SERVIDORES - INATIVOS

CREDENCIAMENTO

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO - CAC

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - JUCESP