Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.026.311,27 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.785, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.026.311,27 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura de Vila Prudente, da Subprefeitura Perus/Anhanguera, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme e da Subprefeitura Pinheiros,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.026.311,27 (dois milhões e vinte e seis mil e trezentos e onze reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 1.336.311,27
47.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 40.000,00
51.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
69.10.15.451.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
2.026.311,27
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.876.311,27
69.10.15.451.3022.1465 E7490 - Construção de Um Bicicletário em Um Terreno Público em Frente a EMEF Álvares de Azevedo - Rua Formio
44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00
2.026.311,27
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 24 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo