CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.782 de 21 de Setembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.018.872,88 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.782, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.018.872,88 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, da Subprefeitura Cidade Ademar, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e da Procuradoria Geral do Município,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.018.872,88 (três milhões e dezoito mil e oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

21.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.298.872,88

38.10.06.181.3013.2055 Manutenção das Instalações da Guarda Civil Metropolitana

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00

38.10.06.181.3013.2192 Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00 Material de Consumo 40.000,00

46.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

56.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

3.018.872,88

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 720.000,00

21.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2.298.872,88

3.018.872,88

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 21 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo