Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.457.410,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.781, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.457.410,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Vila Mariana, da Subprefeitura Lapa, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Cultura,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.457.410,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos e dez reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 309.400,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 555.510,00
34.10.14.422.3018.8416 Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
48.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
52.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea - Programa de Metas 4.c
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.500,00
84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44505100.00 Obras e Instalações 110.000,00
84.24.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 70.000,00
1.457.410,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2234 E2058 - Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.043.265,00
23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.145,00
84.10.10.301.3003.1715 E6908 - Ambulatório Especialidades - NIR Jardim Cliper - Rua Doutor Carlos Pezzolo - Parque Esmeralda - Reforma
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
84.10.10.301.3003.1716 E6957 - Supervisão Técnica de Saúde - Manutenção do telhado, pintura geral, adequações e instalações de ar condicionado - Rua Cassiano dos Santos, 499
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
84.10.10.301.3003.1717 E6959 - UBS Jardim Mirna - Pintura Geral, manutenção do telhado, calçamento externo e interno - Rua Dr. Juvenal Hudson Ferreira, 13
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
84.10.10.302.3003.2227 E6941 - Instituto Suel Abujamra
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
84.22.10.304.3003.2225 E6913 - Castra-móvel - Zona Sul
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
84.22.10.304.3003.2226 E6937 - Hospital Veterinário - Zona Sul
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
1.457.410,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 21 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo