CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.779 de 21 de Setembro de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 21/09/2020
Data de publicação 22/09/2020
Ementa

Acrescenta § 4º ao artigo 8º do Decreto nº 48.461, de 22 de junho de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.562, de 22 de abril de 2003, a qual dispõe sobre o reembolso ao órgão ou entidade cedente, nos casos de afastamento de servidores ou empregados públicos, sem prejuízo de vencimentos, para prestação de serviços na Prefeitura do Município de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 22/09/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG (2018 - 2020)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SERVIDORES - AFASTAMENTO

SERVIDORES - EMPREGO PÚBLICO

SERVIDORES - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

SERVIDORES - FÉRIAS