CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.777 de 18 de Setembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.231.376,03 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.777, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.231.376,03 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, da Subprefeitura Santo Amaro, da Subprefeitura Pinheiros, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, do Fundo de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, da Subprefeitura Itaquera e do Fundo Municipal de Assistência Social,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.231.376,03 (treze milhões e duzentos e trinta e um mil e trezentos e setenta e seis reais e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.08.605.3022.1014 Ampliação, Reforma e Requalificação de Mercado Municipal

44905100.00 Obras e Instalações 9.595,30

30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho - Programa de Metas 29.f

33904500.00 Subvenções Econômicas 283.612,34

42.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 1.052.000,00

43.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 1.250.000,00

51.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 137.000,00

54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00

62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 750.000,00

67.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) - Programa de Metas 4.a

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais

33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 1.412.639,05

98.37.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

44905100.08 Obras e Instalações 6.956.529,34

13.231.376,03

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.569.000,00

12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.595,30

30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho - Programa de Metas 29.f

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 200.087,62

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 25.224,72

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 58.300,00

93.10.08.244.3023.6167 Benefícios Eventuais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.412.639,05

98.37.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

44906100.08 Aquisição de Imóveis 6.956.529,34

13.231.376,03

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 18 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo