Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.314.824,93 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.776, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.314.824,93 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Subprefeitura Penha, da Secretaria Municipal de Habitação, da Subprefeitura Ipiranga, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, da Subprefeitura Santo Amaro, da Subprefeitura Sé e da Subprefeitura Mooca,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.314.824,93 (três milhões e trezentos e quatorze mil e oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
14.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44905100.00 Obras e Instalações 440.000,00
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.860,00
25.10.13.392.3001.6355 Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas
44305200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 510.000,00
47.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 1.200.000,00
49.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00
54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00
61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 474.964,93
65.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
3.314.824,93
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2144 E7220 - Ações de Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 474.964,93
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.639.860,00
12.10.15.122.3022.1726 E808 - Chamada Cívica
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
3.314.824,93
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 18 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo