CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.776 de 18 de Setembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.314.824,93 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.776, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.314.824,93 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Subprefeitura Penha, da Secretaria Municipal de Habitação, da Subprefeitura Ipiranga, da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, da Subprefeitura Santo Amaro, da Subprefeitura Sé e da Subprefeitura Mooca,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.314.824,93 (três milhões e trezentos e quatorze mil e oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.451.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais

44905100.00 Obras e Instalações 440.000,00

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 49.860,00

25.10.13.392.3001.6355 Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas

44305200.00 Equipamentos e Material Permanente 60.000,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 510.000,00

47.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 1.200.000,00

49.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

54.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00

61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 474.964,93

65.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

3.314.824,93

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2144 E7220 - Ações de Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 474.964,93

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.639.860,00

12.10.15.122.3022.1726 E808 - Chamada Cívica

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

3.314.824,93

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 18 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 18 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo