Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.260.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.771, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.260.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Subprefeitura Itaquera, da Subprefeitura Parelheiros, da Subprefeitura Perus/Anhanguera, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.260.000,00 (um milhão e duzentos e sessenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.000,00
23.10.12.126.3022.4307 PROCONECTA - Promoção da Conectividade e Inclusão Digital
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 310.000,00
60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 250.000,00
67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
1.260.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2237 E1174 - Recurso para Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00
11.60.04.122.3024.2242 E6090 - Ações Voltadas para Políticas Públicas e culturais e locação de espaços para realização de eventos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 210.000,00
41.10.15.451.3022.1541 E804 - Revitalização da Praça Violetas dos Alpes
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
41.10.15.451.3022.1544 E815 - Troca da Grama Sintética da Quadra da Rua Maria de Fátima Alves
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
41.10.15.451.3022.1545 E816 - Implantação de Playground e ATI em Espaço Público na Rua das Oliveiras - Sítio Taipas
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
41.10.15.451.3022.1546 E817 - Troca de Alambrado da Quadra na Praça Maria Umbelina
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
41.10.15.452.3022.1548 E868 - Pavimentação da Rua Carlos Mariguela na Chácaras Cley
44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00
41.10.15.452.3022.1549 E869 - Pavimentação da Rua Avaré - Sitio Itaberaba I
44905100.00 Obras e Instalações 50.000,00
50.10.15.451.3022.1624 E890 - Melhoria de Bairro no Âmbito da Subprefeitura do Butantã
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
60.10.15.451.3022.1628 E896 - Melhoria de Bairro no Âmbito da Subprefeitura de Parelheiros
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
73.10.13.695.3015.2124 E785 - Realização de 5 Etapas do Hack in Sampa 2020
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
73.10.13.695.3015.2173 E550 - Realização do Projeto Caminhos da Paz/Caminhos de Abraão
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
1.260.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 16 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 16 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo