CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.766 de 15 de Setembro de 2020

Prorroga até 30 de setembro de 2020 os prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.

DECRETO Nº 59.766, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga até 30 de setembro de 2020 os prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20 do Decreto nº 59.449, de 18 de maio de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Pauto, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados até 30 de setembro de 2020 os períodos de suspensão dos prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o “caput” deste artigo não se aplica:

I – aos atendimentos presenciais para exames médicos admissionais em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

II - às licitações, contratos e parcerias e instrumentos congêneres;

III- aos processos e expedientes administrativos que versem acerca de direito que decairá ou pretensão que prescreverá até o final do corrente exercício, em especial os processos e expedientes disciplinares e fiscais.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 15 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo