CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.760 de 14 de Setembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.299.092,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.760, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.299.092,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, do Fundo Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.299.092,00 (três milhões e duzentos e noventa e nove mil e noventa e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.2897 Realização de Eventos de Esporte, Lazer e Recreação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.368.200,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.373.910,00

27.10.18.541.3005.2703 Manutenção e Operação de Parques e Unidades de Conservação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 130.000,00

30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores - Programa de Metas 29.g

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 46.982,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00

3.299.092,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2234 E2058 - Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.146.182,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.122.910,00

11.60.04.122.3024.2241 E6092 - Ações Voltadas para políticas públicas e culturais, auxílio financeiro de fomento à cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

3.299.092,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 14 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo