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DECRETO Nº 59.748 de 9 de Setembro de 2020

Dispõe sobre a vedação do uso de técnicas de estrangulamento com qualquer parte do corpo ou tipo de instrumento pelos agentes da Guarda Civil Metropolitana no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 59.748, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a vedação do uso de técnicas de estrangulamento com qualquer parte do corpo ou tipo de instrumento pelos agentes da Guarda Civil Metropolitana no Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Art. 1º É vedado aos agentes da Guarda Civil Metropolitana, no exercício de suas funções, o uso de técnicas de estrangulamento, restando vedada a sua aplicação com qualquer parte do corpo ou com a utilização de qualquer tipo de instrumento.

Art. 2º Ficam mantidas as demais técnicas que compõem o curso de capacitação fornecido pela Academia de Formação de Segurança Urbana, a serem empregadas com estrita observância às disposições do Regulamento Disciplinar dos Servidores do Quadro dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana - Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CELSO APARECIDO MONARI, Secretário Municipal de Segurança Urbana

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 9 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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