CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.739 de 3 de Setembro de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 148.906.164,73 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.739, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 148.906.164,73 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

CONSIDERANDO a autorização prevista pela Lei 17.335/2020 para transferência à Conta Única do Tesouro Municipal do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício financeiro de 2019 e das receitas totais arrecadadas no exercício de 2020, regulamentada pelo Decreto nº 59.373/2020 e autorizada em decisão proferida pela Junta Orçamentário-Financeira em reunião realizada em 8 de maio de 2020; e

CONSIDERANDO o total de recursos no valor de R$ 148.906.164,73 provenientes do superávit financeiro relativo aos Recursos Vinculados - Tesouro Municipal (Fonte 08) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior dos Fundos relacionados a seguir:

Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura – FMSAI R$ 96.244.327,24

Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FEMA R$ 20.833.658,53

Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais – FEPAC R$ 217.229,66

Fundo Municipal de Esportes e Lazer – FMESP R$ 6.740.353,72

Fundo Municipal de Turismo – FUTUR R$ 72.191,95

Fundo de Proteção do Patrimônio Cultural e Ambiental Paulistano – FUNCAP R$ 1.793.645,53

Fundo Municipal de Desenvolvimento Social - FMD (Fonte 08) R$ 23.004.758,10

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 148.906.164,73 (cento e quarenta e oito milhões e novecentos e seis mil e cento e sessenta e quatro reais e setenta e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 148.906.164,73

148.906.164,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior dos Fundos mencionados.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de setembro de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de setembro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo