CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.726 de 28 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 680.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.726, DE 28 DE AGOSTO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 680.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Perus/Anhanguera, da Secretaria Municipal de Cultura e da Subprefeitura Cidade Tiradentes,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6395 Realização de Eventos Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 240.000,00

41.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

71.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 340.000,00

680.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2237 E1174 - Recurso para Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 455.000,00

25.10.13.392.3001.2139 E2156 - Recursos para Secretaria Municipal de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00

41.10.27.812.3017.2195 E806 - Realização da Copa Perus/Anhanguera

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

680.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 28 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo