Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.956.045,48 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.718, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.956.045,48 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da São Paulo Turismo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 28.956.045,48 (vinte e oito milhões e novecentos e cinquenta e seis mil e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.473.285,64
31901300.00 Obrigações Patronais 4.216.229,25
33900800.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar 903.612,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 579.147,84
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.097.631,75
33914700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.686.139,00
06.10.23.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo
33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.000.000,00
28.956.045,48
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901300.09 Obrigações Patronais 4.216.229,25
33904700.09 Obrigações Tributárias e Contributivas 5.097.631,75
33914700.09 Obrigações Tributárias e Contributivas 2.686.139,00
12.000.000,00
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior 16.956.045,48.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 25 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo