CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.715 de 21 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 550.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.715, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 550.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinquenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.453.3009.4701 Compensações tarifárias do sistema de ônibus

33904100.00 Contribuições 550.000.000,00

550.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento

46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 550.000.000,00

550.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 21 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo