Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.857.361,23 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.710, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.857.361,23 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e da São Paulo Turismo,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.857.361,23 (três milhões e oitocentos e cinquenta e sete mil e trezentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
06.10.23.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909400.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 3.857.104,58
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909100.00 Sentenças Judiciais 256,65
3.857.361,23
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
20.10.15.452.3009.3757 Implantação de Projetos de Redesenho Urbano em áreas Calmas e Segurança Viária - Programa de Metas 24.a, 24.b e 24f
44905100.00 Obras e Instalações 3.857.104,58
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 256,65
3.857.361,23
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 20 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo