CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.705 de 20 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 712.995,58 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.705, DE 20 DE AGOSTO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 712.995,58 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Turismo, da Subprefeitura Ipiranga, da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha e da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 712.995,58 (setecentos e doze mil e novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

22.10.15.451.3022.5085 Intervenções em Próprios Municipais

44905100.00 Obras e Instalações 100.000,00

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 162.995,58

712.995,58

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 550.000,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 162.995,58

712.995,58

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 20 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 20 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo