Dispõe sobre a caracterização do Centro de Educação Infantil Frei Tito de Alencar, denominado pela Lei nº 13.743, de 15 de janeiro de 2004.
DECRETO Nº 59.694, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a caracterização do Centro de Educação Infantil Frei Tito de Alencar, denominado pela Lei nº 13.743, de 15 de janeiro de 2004.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica caracterizado como Centro de Educação Infantil Frei Tito de Alencar Lima o Centro de Educação Infantil Frei Tito de Alencar, denominado pela Lei nº 13.743, de 15 de janeiro de 2004. localizado na Rua Francisco José Viana, s/nº, Distrito Cidade Tiradentes, vinculado à Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de agosto de 2020, 467º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 20 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo