CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.679 de 11 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.517.358,80 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.679, DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.517.358,80 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e da Secretaria Municipal de Habitação,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.517.358,80 (seis milhões e quinhentos e dezessete mil e trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.482.3005.3355 Execução do Programa de Mananciais

44909300.00 Indenizações e Restituições 5.688.872,96

17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44909200.01 Despesas de Exercícios Anteriores 370.485,84

34.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares - Programa de Metas 14.p

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 375.000,00

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 83.000,00

6.517.358,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.482.3005.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.00 Obras e Instalações 5.688.872,96

17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44905200.01 Equipamentos e Material Permanente 370.485,84

34.10.14.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 358.000,00

34.10.14.244.3013.4329 Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.000,00

34.10.14.422.3018.4318 Políticas, Programas e Ações para Juventude

33903000.00 Material de Consumo 15.000,00

33903500.00 Serviços de Consultoria 15.000,00

34.10.14.422.3018.8414 Políticas, Programas e Ações sobre Álcool e Drogas

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 15.000,00

6.517.358,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 11 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo