Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.127.086,33 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.676, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.127.086,33 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.127.086,33 (quatro milhões e cento e vinte e sete mil e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
37.50.15.451.3022.1241 Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 776.049,44
44913900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.351.036,89
4.127.086,33
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
37.50.15.451.3022.3350 Reforma e Requalificação de Áreas Públicas
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 776.049,44
37.50.15.451.3022.3662 Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de ações pertinentes a fiscalização e escrituração de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPACs
44913900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.351.036,89
4.127.086,33
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 11 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo