CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 59.674 de 11 de Agosto de 2020)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 11/08/2020
Data de publicação 12/08/2020
Ementa

Atribui competência à Secretaria de Governo Municipal para realizar estudos e discussões voltados à preparação das medidas e atos necessários à efetivação das criações, extinções, transferências e demais disposições previstas na Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Administração Pública Municipal Indireta.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/08/2020 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM (2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM

REORGANIZAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL INDIRETA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG