CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.656 de 4 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 155.731.363,50 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.656, DE 4 DE AGOSTO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 155.731.363,50 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 155.731.363,50 (cento e cinquenta e cinco milhões e setecentos e trinta e um mil e trezentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.753.310,08

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 93.078.053,42

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00

155.731.363,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 4 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo