Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.516.063,50 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
DECRETO Nº 59.655, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.516.063,50 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Subprefeitura Mooca e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.516.063,50 (cinco milhões e quinhentos e dezesseis mil e sessenta e três reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias - Programa de Metas 3.a
44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.377,61
23.10.04.126.3011.1358 Construção e Implantação do Descomplica SP - Programa de Metas 33.b
44905100.00 Obras e Instalações 1.200.000,00
30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903200.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 3.000.000,00
37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 103.031,11
62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 177.182,70
62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00
65.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44909100.00 Sentenças Judiciais 32.472,08
5.516.063,50
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.200.000,00
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias - Programa de Metas 3.a
44905100.00 Obras e Instalações 3.377,61
12.10.15.541.3005.2324 Serviços de Desfazimento e Demolição de Construções Irregulares em Áreas de Proteção Ambiental
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.891,80
28.17.28.841.0000.0008 Serviço da Dívida Pública Interna - Refinanciamento
46907100.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 3.000.000,00
37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 26.600,80
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 47.267,67
37.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 15.565,90
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 13.596,74
62.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 14.528,34
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 102.654,36
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 60.000,00
65.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.580,28
5.516.063,50
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 4 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo