CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.654 de 3 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.135.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.654, DE 3 DE AGOSTO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.135.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.135.000,00 (um milhão e cento e trinta e cinco mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6399 Realização de Projetos Culturais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 630.000,00

34.10.08.243.3013.8418 Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

34.10.14.422.3023.4321 Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 105.000,00

1.135.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.135.000,00

1.135.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo