CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.653 de 3 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.833.582,15 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.653, DE 3 DE AGOSTO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.833.582,15 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Educação,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.833.582,15 (cem milhões e oitocentos e trinta e três mil e quinhentos e oitenta e dois reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.24.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 28.942,98

16.24.12.306.3025.6553 Alimentação Escolar

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 95.401.344,42

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.267.503,00

37.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2.131.214,70

94.10.18.541.3005.7127 Estudos, Planos e Projetos Ambientais

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.577,05

100.833.582,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.24.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.942,98

16.24.12.306.3025.6553 Alimentação Escolar

33903000.00 Material de Consumo 95.401.344,42

33903000.02 Material de Consumo 3.267.503,00

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 62.488,93

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 54.436,60

33901400.00 Diárias - Civil 5.989,06

37.10.15.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 200.000,00

37.10.15.451.3022.2573 Apoio e Suporte Técnico para o Desenvolvimento de Estudos e Projetos Urbanos

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.808.300,11

94.10.18.541.3005.7130 Plantio de Árvores - Programa de Metas 30.h

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.577,05

100.833.582,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo