CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.652 de 3 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.565.701,10 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.652, DE 3 DE AGOSTO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.565.701,10 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.565.701,10 (sete milhões e quinhentos e sessenta e cinco mil e setecentos e um reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.361.3010.3366 Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44905100.00 Obras e Instalações 2.886.900,54

16.10.12.365.3010.3360 Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

44905100.00 Obras e Instalações 3.879.414,10

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44505100.00 Obras e Instalações 100.000,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 694.355,06

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.031,40

7.565.701,10

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI - Programa de Metas 14.e

44905100.00 Obras e Instalações 6.766.314,64

84.10.10.301.3003.2395 Manutenção e Operação Programa de Acompanhamento do Idoso (PAI) - Programa de Metas 16.I

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 699.386,46

7.565.701,10

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo