CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.651 de 3 de Agosto de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 59.651, DE 3 DE AGOSTO DE 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.253, de 26 de dezembro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Câmara Municipal de São Paulo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

09.10.01.031.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 500.000,00

09.10.01.031.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 1.000.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 1.500.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 500.000,00

3.500.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

09.10.01.031.3014.2001 Manutenção e Operação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.500.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00

3.500.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de agosto de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de agosto de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo